| Santa Catarina |
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| Obrigatoriedade |
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Prazo de envio |
O arquivo EFD deve ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto (Art. 33, Anexo 11, RICMS/SC). |
| Prazo para retificação |
É possível a "remessa do arquivo substituto", com o código de finalidade igual a "1" de acordo com o leiaute do Registro 0000. Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, a substituição dos arquivos anteriormente remetidos pelo contribuinte, ainda, não depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado (FAQ e art. 33-A, Anexo 11, RICMS/SC). |
| SINTEGRA |
Os estabelecimentos localizados no estado de SC, obrigados a EFD, ficam dispensados da entrega dos arquivos Sintegra, de acordo o art. 33-D do Anexo 11 do RICMS/SC. |
| PERFIL (Leiaute EFD) | O Estado de SC, adotou, para os seus contribuintes, o perfil "B", exceção para as empresas de energia elétrica, as de comunicação e telecomunicação que estarão obrigadas ao perfil "A" (FAQ) |
| Particularidades | Manual de Orientação do Leiaute da EFD. O manual contém as instruções que devem ser observadas pelos contribuintes catarinenses na elaboração dos arquivos da EFD (Não exige os registros 1700/1710) |