Santa Catarina

Portal EFD/SC

Obrigatoriedade

A EFD será obrigatória (Art. 25, Anexo 11, RICMS):

I – a partir de 1º de janeiro de 2009 para o contribuinte: a) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); b) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Anexo 7, Seção IV-A; Lista dos Obrigados - 2009
II – a partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;
III – a partir de 1º de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;
IV – a partir de 1º de janeiro de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.

Prazo de envio

O arquivo EFD deve ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto (Art. 33, Anexo 11, RICMS/SC).
Prazo para retificação
É possível a "remessa do arquivo substituto", com o código de finalidade igual a "1" de acordo com o leiaute do Registro 0000. Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, a substituição dos arquivos anteriormente remetidos pelo contribuinte, ainda, não depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado (FAQ e art. 33-A, Anexo 11, RICMS/SC).
SINTEGRA
Os estabelecimentos localizados no estado de SC, obrigados a EFD, ficam dispensados da entrega dos arquivos Sintegra, de acordo o art. 33-D do Anexo 11 do RICMS/SC.
PERFIL (Leiaute EFD)

O Estado de SC, adotou, para os seus contribuintes, o perfil "B", exceção para as empresas de energia elétrica, as de comunicação e telecomunicação que estarão obrigadas ao perfil "A" (FAQ)

Particularidades

Manual de Orientação do Leiaute da EFD. O manual contém as instruções que devem ser observadas pelos contribuintes catarinenses na elaboração dos arquivos da EFD (Não exige os registros 1700/1710)